segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Direito de Família - Nova súmula do STJ

Súmula 486 STJ - “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família”.

Recomendo leitura do Blog do Professor Adriano Godinho sobre o tema.

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