Súmula 486 STJ - “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família”.
Recomendo leitura do Blog do Professor Adriano Godinho sobre o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário