Instrução Normativa 001/2011
O Comitê de Gestão da Faculdade Presidente Antônio
Carlos de Ubá no uso de suas atribuições regulamenta
a colação de grau em período especial.
Considerando o excesso de solicitação para colação de grau em período especial;
Considerando que a colação de grau é um ato solene da Instituição de Ensino, o Comitê de Gestão da FUPAC/UNIPAC- Ubá, RESOLVE;
Art. 1º- A partir de fevereiro de 2011, os formandos impossibilitados de participarem da solenidade oficial de colação de grau, do ano letivo corrente, deverão fazer a solicitação, para um período especial, baseada nos seguintes itens:
I- Solicitação fundamentada, acompanhada de documentação comprobatória e protocolada na Secretaria da Faculdade, em caso de pedido de antecipação de colação de grau;
II- Pedido simples encaminhado à Direção em caso de ausência na cerimônia de colação de grau;
III- Recolhimento de taxa na Secretaria no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais) aplicáveis em quaisquer das hipóteses anteriores.
Parágrafo único – Uma vez iniciado o trâmite procedimental com o pedido do aluno, não será devolvida a taxa em caso de desistência da colação antecipada.
Art. 2º- Somente serão deferidas as solicitações em obediência aos seguintes quesitos:
I- Aprovação em concurso público;
II- Viagem ao exterior por motivos de estágio ou trabalho;
III- Proposta e efetivação de contrato de trabalho.
Art. 3º- As datas, após o deferimento, serão agendadas de acordo com a disponibilidade da Instituição.
Parágrafo Único – Os prazos para os requerimentos serão disponibilizados através de boletins informativos afixados nos respectivos quadros de avisos e no site da instituição.
Essa instrução normativa, aprovada pela reunião do Comitê de Gestão datada de 1º de fevereiro de 2011, entrará em vigor a partir da sua publicação e será enviada a toda comunidade acadêmica.
Ubá, 1º de fevereiro de 2011.
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