PORTARIA NORMATIVA No- 13, DE 27 DE JUNHO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o e 14 da Lei no 10.861, de 14 de abril 2004, bem como na Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, que consolida disposições sobre indicadores de qualidade e o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, resolve:
Art. 1o O artigo 5o da Portaria Normativa no 06, de 14 de março de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
§ 4o Os estudantes que acumularem as condições de ingressante e concluinte em uma das áreas ou cursos superiores relacionados no art. 1o deverão participar do Exame na condição de concluinte, ficando dispensados do ENADE 2012 na condição de ingressante.
Art. 2o O caput dos artigos 10 e 11 da Portaria Normativa no 06, de 14 de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. O INEP disponibilizará o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, no período de 26 de outubro a 25 de novembro de 2012, exclusivamente por meio de endereço eletrônico http://www.inep.gov.br, conforme dispõe o Art. 33-J, parágrafo 1o, da Portaria Normativa no 40/2007.
Art. 11. O ENADE 2012 será aplicado no dia 25 de novembro de 2012, com início às 13 (treze) horas, horário oficial de Brasília.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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