quinta-feira, 28 de novembro de 2013

#Contratos - Recurso Repetitivo - Cláusula contratual que determina restituição de parcelas no fim da obra é abusiva

Fonte: STJ


Na hipótese de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, é abusiva a cláusula que determina a restituição dos valores pagos somente ao término da obra ou de forma parcelada. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso repetitivo em que se discutia a forma de devolução dos valores devidos ao promitente comprador, em razão da rescisão do contrato.

Segundo os ministros, de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do vendedor ou construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

O recurso adotado como representativo de controvérsia é oriundo de Santa Catarina e foi julgado conforme o rito estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil. No caso em discussão, o tribunal local determinou a restituição imediata e em parcela única dos valores pagos pelo promitente comprador, em razão de desistência/inadimplemento do contrato.

Retenção vantajosa 
Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, há muito tempo o STJ já firmou jurisprudência no sentido de que é abusiva, por ofensa ao artigo 51 do CDC, a cláusula contratual que determina a restituição somente ao término da obra, uma vez que o promitente vendedor poderá revender o imóvel a terceiros e, ao mesmo tempo, levar vantagem com os valores retidos.

Para o ministro, essa cláusula significa ainda que "o direito ao recebimento do que é devido ao consumidor fica submetido ao puro arbítrio do fornecedor, uma vez que a conclusão da obra é providência que cabe a este com exclusividade, podendo, inclusive, nem acontecer ou acontecer a destempo”, ressaltou o ministro.

Salomão destacou ainda que esse entendimento – segundo o qual os valores devidos pela construtora ao consumidor devem ser restituídos imediatamente – aplica-se independentemente de quem tenha dado causa à rescisão.

O ministro lembrou que é antiga a jurisprudência da Segunda Seção do STJ no sentido de que o promitente comprador de imóvel pode pedir a resolução do contrato sob a alegação de que não está suportando as prestações.

E acrescentou: “A resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa do consumidor gera o direito de retenção, pelo fornecedor, de parte do valor pago, isso para recompor eventuais perdas e custos inerentes ao empreendimento, sem prejuízo de outros valores decorrentes.” 

domingo, 24 de novembro de 2013

PAUTA DE AUDIÊNCIAS NPJ DE 25 A 29 DE NOVEMBRO DE 2013



DATA/HORA
AUDIÊNCIA
PARTES
AÇÃO
VARA/PROCESSO
25/11/2013
14h 40min

Conciliação
A – TTB

R – NAG e outros
Despejo para uso próprio
Juizado Especial
01130375420138130699
28/11/2013
14h

UNA
A – KVSJ

R – CAJ
Alimentos
3ª Vara
00936505320138130699
29/11/2013
14h

UNA
A – MCFR

R – AFR
Alimentos
3ª Vara
00948560520138130699

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

PAUTA DE AUDIÊNCIAS NPJ DE 18 A 22 DE NOVEMBRO DE 2013

DATA/HORA
AUDIÊNCIA
PARTES
AÇÃO
VARA/PROCESSO
18/11/2013
13h 30min

AIJ
A – FEMP

R – Energisa S/A
Indenização por Danos Morais
Juizado Especial
00299102420138130699

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Oportunidade de estágio!

Atenção! 
Seleção de estagiários para o TRT!
O discente deverá se inscrever no NPJ, entregando curriculum e print screen do portal com as notas solicitadas nos critérios.
Havendo mais candidatos do que as vagas disponibilizadas efetuaremos prova em que será cobrada a disciplina Processo Civil.
Inscrições até 03/10.

Critérios a serem observados: 1) que o (a) estudante esteja matriculado e frequente entre o 5º e  7º períodos do curso de Direito (considerando a matrícula em 2014-1, ou seja, para quem está entre o 4º e o 6º); 2) que tenha média 7 (sete) na matéria Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e/ou Direito Processual do Trabalho; 3) que tenha interesse pelas matérias Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho e 4) possua conhecimento e prática em informática (Word ou open office).

domingo, 1 de setembro de 2013

PAUTA DE AUDIÊNCIAS NPJ DE 2 A 6 DE SETEMBRO DE 2013


DATA/HORA
AUDIÊNCIA
PARTES
AÇÃO
VARA/PROCESSO
03/09/2013
14h

Conciliação + AIJ
A – MDS
R – MMCS
Alimentos
3ª vara
00275830920138130699
04/09/2013
10h30min

Conciliação
A – MAL
B – AMM
Reconhecimento/Dis-solução União Estável
3ª vara
00601058920138130699
05/09/2013
15h30min

AIJ
A – SRSM
R – SRSMJ
Regulamentação de Visitas
3ª vara
00240937620138130699
05/09/2013
16h

Conciliação
A – AJV
R- IASR
Procedimento Ordinário
3ª vara
069905050419-9
06/09/2013
15h30min

Interrogatório
A – MAL
R- MCL
Interdição
3ª vara
01017867320128130699

domingo, 25 de agosto de 2013

PAUTA DE AUDIÊNCIAS NPJ DE 26 A 30 DE AGOSTO DE 2013


DATA/HORA
AUDIÊNCIA
PARTES
AÇÃO
VARA/PROCESSO
26/08/2013
 16h

AIJ
A – JCC
R – AVC
Alimentos
3ª vara
00578462420138130699
28/08/2013
10h

Conciliação
A – CSTC
R – ATC
Alimentos
3ª vara
00509575420138130699
29/08/2013
13h

AIJ
A – AAO
R – ICL
Alimentos
3ª vara
00583079320138130699
29/08/2013
14h

AIJ
A – AAO
R – CBVO
Alimentos
3ª vara
00582991920138130699
30/08/2013
10h

Conciliação
A – SSS
R- MMS
Regulamentação de Visitas
3ª vara
00512866620138130699

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

PAUTA DE AUDIÊNCIAS NPJ DE 19 A 23 DE AGOSTO DE 2013


DATA/HORA
AUDIÊNCIA
PARTES
AÇÃO
VARA/PROCESSO
19/08/2013
 13h

Conciliação
A – MDRB
R – DLB
Alimentos
3ª vara
00605016620138130699
19/08/2013
15h

Conciliação
A – BS
B – BSS
Alimentos (oferta)
3ª vara
00544391020138130699
20/08/2013
8:30h

Conciliação
A – LSP
R – ELP
Divórcio Litigioso
3ª vara
00673739720138130699
20/08/2013
9h

Conciliação
A – JGDS
R- RRS
Divórcio Litigioso
3ª vara
00626226720138130699

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

PAUTA DE AUDIÊNCIAS NPJ DE 5 A 9 DE AGOSTO DE 2013


DATA/HORA
AUDIÊNCIA
PARTES
AÇÃO
VARA/PROCESSO
05/08/2013
 8h

Conciliação
A – RVSLB
R – RLB
OFERTA DE ALIMENTOS
3ª vara
01049074620118130699
06/08/2013
8:30h

Conciliação
A – RPR
B – PSR
DIVÒRCIO LITIGIOSO
3ª vara
00512944320138130699
06/08/2013
16:30h

AIJ
A – FTRD
R – RCD
DIVORCIO LITIGIOSO
3ª vara
00762205920118130699
08/08/2013
10:30 h

Conciliação
A – RCT
R- RLR
GUARDA
3ª vara
00516581520138130699

sexta-feira, 14 de junho de 2013

PAUTA DE AUDIÊNCIAS NPJ DE 17 A 21 DE JUNHO DE 2013

AUDIÊNCIA            PARTES            Ação             Vara /Processo

17/06/2013
08:30h
Conciliação
AJACS x RAS
Alimentos
3ª vara
00338214420138130699

19/06/2013
08:00h
Conciliação
MACO x MLO
Divorcio litigioso
3ª vara
00278801620138130699

sexta-feira, 31 de maio de 2013

PAUTA DE AUDIÊNCIAS NPJ DE 03 A 07 DE junho DE 2013


AUDIÊNCIA                          PARTES                                Ação                                      Vara /Processo
05/06/2013
08 h
Conciliação
A-AESN
R-ALN

Execução de Alimentos
3ª vara
00901140520118130699
06/06/2013
08 h
Conciliação
A-RVSLB
R-RLB
Oferta de Alimentos
3ª vara
01049074620118130699
07/06/2013
08 h
Conciliação
A-VFA
R-ALA
Alimentos
3ª vara
00225763620138130699
07/06/2013
08:30 h
Conciliação
A-WSC
R-JLC
Alimentos
3ª vara
00225841320138130699
07/06/2013
10 h
Conciliação
A-MCPA
R-MLA
Divórcio Litigioso
3ª vara
01075937420128130699